Questão
ID 1042587Disciplina: Direito Civil
Assunto: Sucessão Provisória (Art. 26 ao 36)
Ano: 2016 Banca: RHS Consult Órgão: Prefeitura Municipal de Paraty
Segundo o Código Civil, decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Podem ser considerados “interessados” os expostos a seguir, EXCETO: