Questão
ID 1034047Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Estado de Defesa (Artigo 136 da CF)
Ano: 2006 Banca: UPE - Universidade de Pernambuco Órgão: Prefeitura Municipal de Olinda
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, "o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Desta feita, o decreto que instituir o estado de defesa indicará, nos termos e limites da lei, dentre outras, a seguinte medida coercitiva: