Dicas de Direito
Organização do Estado: federação e competências
Uma única palavra separa a competência privativa da União da competência concorrente, e trocar as duas custa a questão mais barata de Direito Constitucional. Organização do Estado é o título da Constituição que define quem é quem na federação brasileira e o que cada ente pode fazer. O artigo 18 traz a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios como entes autônomos, e os artigos 21 a 32 distribuem as competências entre eles.