Carreira do Servidor
Licença maternidade da servidora pública: 180 dias
A licença de 120 dias que a Lei 8.112 garante no artigo 207 não é o prazo final. Quem requer a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto chega a 180 dias remunerados. A servidora federal tem 120 dias consecutivos de licença à gestante, prorrogáveis por mais 60 dias mediante pedido feito no prazo.