Dicas de Direito
Artigo 42 do CDC: cobrança e repetição em dobro
Cobrar uma dívida de um jeito que constranja o consumidor pode custar ao credor o dobro do que ele tentou receber. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança vexatória e garante a repetição do indevido em dobro a quem for cobrado por quantia indevida, salvo engano justificável do fornecedor.