Dicas de Direito
Imunidade Tributária: as Cinco Alíneas do Art. 150, VI
A Constituição protege da cobrança de impostos entidades que vão de partidos políticos a selos fonográficos, e o motivo é o mesmo: a imunidade tributária. O art. 150, VI, da Constituição Federal reúne cinco alíneas que vedam à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre certos patrimônios, rendas, serviços e produtos, numa lista que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ainda ampliou.