Direitos do Candidato
Amamentação na Prova de Concurso: o Direito da Candidata
Uma lei federal garante à candidata lactante o direito de amamentar durante a prova de concurso público, com o tempo gasto compensado dentro do próprio exame. A Lei nº 13.872/2019 permite a interrupção a cada duas horas, por até trinta minutos, sem perda de tempo de prova. Veja quem tem direito, como solicitar e o que fazer quando o edital não menciona a regra.