Concurso público vai acabar? Entenda o que diz a lei
Lucas Jesus
Lucas Jesus Redação
Atualizado em 07/10 às 21h

O concurso público vai acabar? A probabilidade é muito baixa, na avaliação do Portal. Tecnicamente, a exigência de concurso e a estabilidade estão na Constituição e só mudam por emenda constitucional (PEC). O concurso também faz parte da cultura do país, envolve muitos interesses e muitas pessoas e traz risco jurídico. É um problema grande, que não se resolve por um ato simples.

Resumo rápido

  • A Constituição exige concurso para cargo efetivo (art. 37, inciso II) e prevê estabilidade após três anos (art. 41).

  • Só uma PEC aprovada com três quintos dos votos, em dois turnos em cada Casa, altera essas regras.

  • O presidente pode propor uma PEC, mas não a aprova nem a promulga. A maioria dos concursos do país nem depende dele.

  • O texto da PEC 32 já foi alterado: o original dava estabilidade só às carreiras típicas de Estado, e o substitutivo de 2021 manteve a estabilidade para todos os servidores.

  • A PEC 32 e a PEC 38 são propostas de reforma administrativa. Nenhuma foi aprovada até a data desta atualização.

O que diz a Constituição sobre concurso e estabilidade

Dispositivo

O que estabelece

Art. 37, inciso II

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso. A exceção são os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração (entenda o cargo comissionado).

Art. 41, caput e § 4º

O servidor nomeado por concurso para cargo efetivo adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, com avaliação especial de desempenho.

Art. 41, § 1º

O servidor estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.

Fonte: texto da Constituição Federal, no Planalto.

A estabilidade do servidor público é de 2 ou 3 anos?

São três anos. O prazo era de dois anos até a Emenda Constitucional 19/1998, que o ampliou e criou a avaliação especial de desempenho.

Quem pode mudar a Constituição e como funciona uma PEC

A regra está no art. 60 da Constituição.

  • Quem propõe: o presidente da República, um terço dos deputados ou dos senadores, ou mais da metade das assembleias legislativas.

  • Quantos votos: três quintos em cada Casa, em dois turnos. São 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores.

  • Quem promulga: as Mesas da Câmara e do Senado.

Passos para alterar a Constituição e mudar as regras do concurso público, conforme o art. 60

Proposta rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º).

O presidente pode acabar com o concurso por decreto?

Não sozinho. Quatro pontos delimitam o que ele pode fazer:

  • Pode propor PEC (art. 60, inciso II), mas não vota, não sanciona e não veta a emenda (§ 3º).

  • O decreto regulamenta lei (art. 84, inciso IV). Ele não altera a Constituição.

  • Concurso e estabilidade não são cláusulas pétreas (§ 4º). Podem ser alterados por PEC, desde que ela alcance o quórum. Por isso o tema entra em debate.

  • O regime dos servidores federais (Lei 8.112/1990) é lei ordinária. A iniciativa de projeto sobre o tema é privativa do presidente (art. 61, § 1º, inciso II, alínea c), e o texto aprovado passa por sanção ou veto.

Quais concursos dependem do presidente da República?

A maioria não depende. O presidente comanda o Poder Executivo federal, e é nele que o governo federal tem influência direta sobre concursos e regras de servidores.

  • Dependem do Executivo federal: ministérios, autarquias e fundações da União, cujo regime é a Lei 8.112/1990.

  • Não dependem do presidente: os demais Poderes federais (Legislativo e Judiciário) e os três Poderes de cada estado, que têm autonomia administrativa. Os municípios também, como entes da federação (art. 18).

  • Estatais federais: têm autonomia gerencial, embora estejam mais sujeitas à influência do Executivo federal.

Quais concursos dependem do presidente da República: Executivo federal, demais Poderes e estatais federais

Por isso, mesmo um governo federal contrário ao concurso teria alcance limitado. Para valer em todo o país, a mudança precisaria vir por PEC.

Concurso público é cláusula pétrea?

Não. As cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, protegem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Isso significa que a mudança é possível em tese. Na prática, ela esbarra em quatro barreiras, o que explica a probabilidade muito baixa.

Por que o concurso público dificilmente vai acabar?

  1. Quórum: 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos cada, exigem uma maioria ampla e estável.

  2. Risco jurídico: o concurso concretiza a impessoalidade e a moralidade do art. 37, caput (veja os princípios da administração pública). Uma emenda que o suprima tende a ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Esta é uma análise do Portal, não uma previsão de decisão.

  3. Interesses e pessoas: o setor envolve servidores, candidatos, bancas, instituições de ensino e órgãos públicos, o que gera forte resistência política.

  4. Cultura do país: o concurso é visto como o caminho mais aceito de acesso ao serviço público, e o custo político de tirá-lo é alto.

Esta é uma avaliação com base no texto constitucional e no contexto político, não uma garantia.

A estabilidade do servidor público vai acabar?

Hoje não. A estabilidade está no art. 41 e só muda por emenda. O debate em torno dela é um dos pontos mais sensíveis da reforma administrativa.

Três observações técnicas:

  • A estabilidade do art. 41 vale para quem ocupa cargo efetivo, na União, nos estados e nos municípios.

  • Quem trabalha em estatal sob a CLT tem regras próprias, definidas por lei e pela jurisprudência. Confira o regime do cargo no edital.

  • Estágio probatório e estabilidade são coisas diferentes: o estágio é o período de avaliação, e a estabilidade é a garantia adquirida depois.

O que são a PEC 32 e a PEC 38?

São duas propostas de reforma administrativa, com textos diferentes.

Critério

PEC 32/2020

PEC 38/2025

Autoria

Governo federal, em setembro de 2020

Deputados, com base no trabalho do grupo de trabalho relatado por Pedro Paulo (Congresso em Foco)

Foco

Regime de vínculos dos servidores. No texto original, só as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade

Governança, avaliação de desempenho, fim de alguns benefícios e limites de gasto, segundo reportagens sobre o texto

Situação

Pronta para pauta no Plenário da Câmara desde 2021, sem votação (ficha na Câmara, consultada em 7 de outubro de 2026)

Protocolada em 24 de outubro de 2025 (ficha na Câmara), aguarda despacho do presidente da Câmara, sem aprovação e sem data de votação definida (ficha consultada em 7 de outubro de 2026)

Em que fase está cada PEC

PEC 32/2020. A CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade em maio de 2021 (Congresso em Foco). A comissão especial aprovou, em 23 de setembro de 2021, o substitutivo do relator Arthur Oliveira Maia. Desde então, a proposta está pronta para pauta no Plenário. O texto mudou no caminho: o original do governo mantinha a estabilidade só para as carreiras típicas de Estado, aquelas que só o Estado exerce, como as policiais. O substitutivo manteve a estabilidade para todos os servidores (Fenacon).

PEC 38/2025. Foi protocolada em 24 de outubro de 2025 e, em 7 de outubro de 2026, aguardava despacho do presidente da Câmara, sem passar por comissão. A estratégia anunciada pelo relator do grupo de trabalho era levá-la direto ao Plenário (Congresso em Foco). Para o texto atual, consulte a ficha na Câmara.

PEC 32: o texto original dava estabilidade só para carreiras típicas de Estado e o substitutivo de 2021 manteve a estabilidade para todos os servidores

A reforma administrativa vai acabar com o concurso público?

Não encontramos, nas fontes que consultamos, trecho que extinga o concurso em nenhuma das duas propostas. Em agosto de 2025, sobre a proposta de reforma em discussão na Câmara, a Agência Brasil registrou três pontos:

  • o relator nega que a proposta retire a estabilidade formal dos servidores;

  • o texto previa regras gerais de concurso, com vagas do CNU valendo também para estados e municípios;

  • entidades de servidores criticam a proposta e temem mais contratação temporária.

Enquanto não houver texto aprovado e promulgado, vale a Constituição de hoje.

Glossário: termos que aparecem nesse debate

Termo

Significado

PEC

Proposta de emenda constitucional. Altera o texto da Constituição.

Cláusula pétrea

Tema que não pode ser abolido nem por emenda (art. 60, § 4º).

Quórum

Número mínimo de votos para aprovar uma proposta.

Promulgação

Ato que torna a emenda parte da Constituição. Na PEC, é feita pelo Congresso.

Estágio probatório

Período de avaliação do servidor antes da estabilidade.

CNU

Concurso Nacional Unificado: uma prova para vagas de vários órgãos federais (guia completo do CNU).

Perguntas frequentes sobre o fim do concurso público

O presidente da República decide sobre os concursos de estados e municípios?

Não. Estados e municípios têm autonomia e organizam os próprios concursos. O presidente cuida dos concursos do Poder Executivo federal. A regra do art. 37 vale para todos, e só uma PEC a altera.

O concurso público pode ser extinto por decreto ou medida provisória?

Não. Decreto e medida provisória não alteram a Constituição.

A PEC 38 acaba com a estabilidade do servidor?

Em agosto de 2025, segundo a Agência Brasil, o relator negou que a proposta de reforma então em discussão retire a estabilidade formal. A PEC 38 foi protocolada depois, em outubro, e ainda não foi aprovada. Confira o texto na ficha da Câmara.

A estabilidade vale só para carreiras típicas de Estado?

Hoje não. O art. 41 vale para todo cargo efetivo provido por concurso. A ideia de dar estabilidade só para as carreiras típicas de Estado estava no texto original da PEC 32, mas o substitutivo aprovado na comissão especial em 2021 manteve a estabilidade para todos os servidores. A proposta não foi votada.

Qual a diferença entre a PEC 32 e a PEC 38?

A PEC 32 é de 2020, do governo federal, e trata do regime de vínculos dos servidores e, no texto original, restringia a estabilidade a carreiras típicas de Estado. A PEC 38 é de 2025, de iniciativa parlamentar, e trata de governança, avaliação de desempenho e limites de gasto.

Concursos de estados e municípios também correm risco?

A exigência de concurso do art. 37 vale para União, estados, Distrito Federal e municípios. Uma mudança constitucional atingiria todos. As regras do dia a dia seguem a lei de cada ente.

Ainda vale a pena estudar para concurso?

A exigência de concurso segue na Constituição. O conteúdo cobrado vem do edital, e começar cedo aumenta o tempo de preparo.

Onde acompanhar a tramitação de uma PEC?

Na ficha de tramitação da proposta, no site da Câmara dos Deputados.

O que você controla

O Congresso e o calendário dos órgãos não dependem de você. O edital que escolhe, as horas de estudo e as questões que resolve dependem.

Os três fatores que decidem a sua prova: edital, banca e rotina de estudo


Seu próximo passo começa com a preparação de hoje

A dúvida sobre o futuro dos concursos não precisa colocar seus planos em pausa. Cada conteúdo revisado e cada questão resolvida ajudam você a construir uma preparação mais sólida. Com a assinatura do Portal Concursos, reúna cursos direcionados ao edital, questões e simulados em um só lugar para estudar com foco e identificar o que precisa melhorar. Escolha seu objetivo e comece hoje a se preparar para ele.

Assinatura PortalAssine o Portal e estude para qualquer concursoTodos os cursos, simulados e o banco de questões em um único plano.
Ver planos→

Fontes

Compartilhar:

Comentários

Carregando comentários…

Pular para o conteúdo principal