Disciplina: Farmácia
Assuntos: Resolução RDC nº 471, de 23 de Fevereiro de 2021 - Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos
Ano: 2024 Banca: INAZ do Pará - Concursos Órgão: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Tocantins
Sobre o Receituário de Antimicrobianos conforme a RDC 471, analise as assertivas a seguir.
I. A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
II. A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 1ª (primeira) via da receita, devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao paciente.
III. A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, de controle especial.
IV. Não há limitação do número de medicamentos antimicrobianos prescritos por receita, desde que não contenha medicamento de controle especial, em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
V. Não há necessidade de retenção de receita de medicamentos de uso tópico contendo neomicina ou neomicina associada a bacitracina. A retenção de receita é obrigatória para antimicrobianos de venda sob prescrição, isoladas ou em associação.
VI. É vedada a devolução, por pessoa física, de antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias, salvo exceções.
Assinale a alternativa CORRETA.