Disciplina: Conhecimentos Bancários
Assunto: PGBL
Ano: 2011 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
De
acordo com a tabela
progressiva atualmente utilizada para o
cálculo anual do imposto de renda de pessoas
físicas (IRPF), nos
casos em que o rendimento tributável anual
da pessoa física for
superior a R\$ 44.918,28, deve-se aplicar a
alíquota de 27,5% e
deduzir a parcela de R\$ 8.313,35. Caso a
pessoa física tenha plano
de previdência privada na modalidade PGBL,
as contribuições por
ela realizadas podem ser deduzidas da base
de cálculo do IRPF, até
o limite de 12% da renda bruta anual
tributável. Nesse caso, o
detentor do plano deverá pagar, no momento
do resgate do
investimento, alíquota de 10% de imposto de
renda, desde que o
montante investido tenha permanecido
aplicado por período
superior a 10 anos. Considerando essas
informações e sabendo que
as contribuições previdenciárias do
contribuinte são aplicadas pela
instituição financeira em um fundo de
investimentos, julgue os itens
a seguir. Na realização dos cálculos,
considere 2,01 como valor
aproximado para 1,061/2 e
desconsidere os
efeitos inflacionários.
Um indivíduo que tenha obtido rendimento anual tributável de
R\$ 60.000,00 poderá contribuir para seu plano PGBL com até
R\$ 7.200,00 ao ano, a fim de deduzir esse valor da base de
cálculo do IRPF.