Disciplina: Conhecimentos Bancários
Assunto: Sistema Financeiro Imobiliário - SFI
Ano: 2002 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Senado Federal
Contratos habitacionais poderão ser reajustados mensalmente
As prestações da casa própria do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) poderão ser reajustadas mensalmente, e não mais anualmente, tendo por base qualquer índice de preço. Isso vale para os contratos com prazo superior a três anos.
A informação, que faz parte das medidas para estimular o mercado imobiliário, foi dada hoje pelo diretor de normas do BACEN, Sérgio Darcy. “O objetivo é gerar uma padronização dos contratos, de modo que eles possam ser usados como lastro na emissão de cédulas de crédito imobiliário. Essa emissão de títulos vai permitir a captação de recursos para o financiamento habitacional”, disse Darcy.
As medidas provisórias foram baixadas hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e têm por objetivo proporcionar aos bancos maneiras de captar recursos e repassá-los ao financiamento habitacional.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano, Ovídeo de Ângelis, a permissão para que os contratos com prazos superiores a 36 meses possam ser corrigidos mensalmente vai possibilitar uma “padronização”.
Com isso, as instituições financeiras poderão lançar títulos lastreados nesses contratos e captar recursos.
“Em uma discussão com agentes financeiros privados, chegamos à conclusão de que seria possível disponibilizar mais R\$ 2 bilhões que já estavam prontos, mas esperavam pelas mudanças”, disse o secretário.
O governo federal informou que as construtoras poderão ser submetidas a um regime que as obrigue a direcionar os recursos dos compradores dos imóveis somente para aquele empreendimento.
A medida provisória não obriga, entretanto, as construtoras a adotarem esse critério. Diz apenas que as construtoras podem fazer isso.
“Não há necessidade de obrigar. O mercado vai obrigar as empresas a adotarem a regra”, disse o diretor de Normas do BACEN.
Alexandro Martello. Folha online, Brasília, 6/9/2001 (com adaptações).
A nova legislação que versa acerca dos sistemas de financiamento da construção de imóveis residenciais no Brasil estabelece que
os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
poderão contratar financiamentos em que a cobertura securitária
dar-se-á em apólice diferente da apólice do seguro habitacional do
SFH, desde que a operação preveja, obrigatoriamente, no mínimo, a
cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez permanente.