Disciplina: Arquitetura
Assunto: Ambiente Urbano
Ano: 2005 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal
Promover o conceito de cidade sustentável tratando
integralmente seu território urbano e rural, e situando-a no
contexto regional. Propor um sistema que afirme o planejamento
participativo na elaboração e gestão de planos diretores de
desenvolvimento urbano e ambiental. Contemplar a
implementação de políticas e diretrizes da Agenda 21, do Tratado
de Kyoto, bem como do Estatuto das Cidades. A cidade
sustentável deve afirmar a inclusão por meio de: políticas de
acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida, para os quilombolas, os indígenas, os pescadores
artesanais e os artesãos, entre outros; programas de moradia e
mobilidade urbana; políticas ambientais nas áreas de
gerenciamento das bacias hidrográficas, de resíduos sólidos
urbanos e rurais, de água potável e de áreas verdes; e elaboração
e implementação do Plano Integrado de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil pelos municípios e Distrito Federal,
conforme estabelece a Resolução do CONAMA n.º 307/2002.
Julgue os itens subseqüentes, que tratam de temas relativos à
política de desenvolvimento urbano contida na Resolução n.º 49
da 2.ª Conferência Nacional das Cidades, ocorrida em 2005, cuja
redação é apresentada no texto acima.
Em todas as áreas de estacionamento de veículos localizadas
em vias ou em espaços públicos, devem ser reservadas vagas
para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência com dificuldade de locomoção. Essas vagas
devem ser em número equivalente a 2% do total, garantida,
no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as
especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com
as normas técnicas vigentes.