Disciplina: Relações Públicas
Assunto: Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas
Ano: 2014 Banca: COPEVE/UFAL - FUNDEPES Órgão: Universidade Federal de Alagoas
O Art. 23 do Código de Ética dos Profissionais de Relações
Públicas afirma que é vedado a este profissional de
Relações Públicas:
I. ser perito do seu cliente, funcionar em perícia em que sejam
parte parente até segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e
concorrente de cliente seu; valer-se do cargo que exerce ou
dos laços de parentesco e amizade para ser nomeado perito;
II. ser perito de seu cliente, funcionar em perícia em que sejam
parte parente até segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e
concorrente de cliente seu, com exceção de parentesco em
terceiro grau;
III. ser perito de seu cliente, funcionar em perícia em que sejam
parte parente até segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e
concorrente de cliente seu; valer-se do cargo que exerce ou
de laços de parentesco para ser nomeado perito em caso de
interesses pessoais.
Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas