O mero emprego tópico de medicamentos, que são poderosos para a cura, quando administrados internamente, nos sintomas locais de males crônicos miasmáticos é inadmissível; pois se a afecção local da doença crônica só foi removida localmente, e de forma parcial, o tratamento interno indispensável para o restabelecimento completo da saúde continua a ser uma dúbia incerteza; o sintoma principal (a afecção local) desapareceu, restando, apenas, os outros sintomas, imperceptíveis, que são menos constantes e persistentes que a afecção local, e frequentemente não suficientemente peculiares e insuficientemente característicos para mostrar, após isto, um quadro claro e completo da doença.