Questão
ID 885866Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Lei Complementar Nº 68/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia
Ano: 2012 Banca: FUNCAB - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt Órgão: Polícia Civil de Rondônia
Os servidores públicos civis do estado de Rondônia
possuem direito à Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, segundo a seção II do Capítulo IV,
Título III, da Lei Complementar Estadual nº 68/92,
Artigo 119: “Poderá ser concedida licença ao servidor
por motivo de doença do cônjuge ou companheiro,
padrasto ou madrasta, ascendente, descendente,
enteado e colateral consanguíneo ou afim até o
segundo grau civil, mediante comprovação por Junta
Médica Oficial.” Nesse caso, a licença será
concedida na seguinte condição:
possuem direito à Licença por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, segundo a seção II do Capítulo IV,
Título III, da Lei Complementar Estadual nº 68/92,
Artigo 119: “Poderá ser concedida licença ao servidor
por motivo de doença do cônjuge ou companheiro,
padrasto ou madrasta, ascendente, descendente,
enteado e colateral consanguíneo ou afim até o
segundo grau civil, mediante comprovação por Junta
Médica Oficial.” Nesse caso, a licença será
concedida na seguinte condição: