Questão
ID 856358Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assunto: NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Ano: 2014 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Petróleo Brasileiro S.A.
Espaços confinados são definidos na legislação brasileira (NR 33), em linhas gerais, como aqueles ambientes de difícil
acesso, não projetados para a ocupação humana permanente e com restrições de ventilação. Dadas essas características,
a Norma determina uma série de medidas técnicas de prevenção a acidentes.
Nesse contexto, no caso de uma manutenção programada na rede elétrica no duto-quilha – duto que liga o navio da proa à
popa e conduz, entre outros, a rede elétrica ao longo de um navio – , caberá ao gestor de saúde e segurança nos trabalhos
nesses espaços confinados uma série de ações, entre as quais NÃO se incluem:
acesso, não projetados para a ocupação humana permanente e com restrições de ventilação. Dadas essas características,
a Norma determina uma série de medidas técnicas de prevenção a acidentes.
Nesse contexto, no caso de uma manutenção programada na rede elétrica no duto-quilha – duto que liga o navio da proa à
popa e conduz, entre outros, a rede elétrica ao longo de um navio – , caberá ao gestor de saúde e segurança nos trabalhos
nesses espaços confinados uma série de ações, entre as quais NÃO se incluem: