Questão
ID 842427Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assuntos: Art. 178, CPC
Ano: 2012 Banca: COPESE UFT - Comissão Permanente de Seleção da Universidade Federal do Tocantins Órgão: Ministério Público do Estado do Tocantins
No Processo Civil, a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei:
I. Terá vista dos autos depois das partes;
II. Será intimado de todos os atos do processo;
III. Poderá juntar documentos;
IV. Poderá produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade;