Questão
ID 839684Disciplina: Língua Portuguesa
Assunto: Reorganização e Reescrita de Orações e Períodos
Ano: 2014 Banca: MPRS - Ministério Público do Rio Grande do Sul Órgão: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Instrução: As questões 1 a 9 estão relacionadas ao texto abaixo.
- Há muita desinformação no Brasil sobre o
- tema da idade penal. As lacunas – que envolvem,
- entre outros temas, a confusão sobre
- inimputabilidade e impunidade – se estendem
- para o senso comum que imagina que em muitos
- outros países a idade penal seria inferior aos 18
- anos. Para que coisas assim não transitem em
- julgado, devemos informar as pessoas, um
- desafio que parece cada vez mais difícil.
- Comecemos pelos conceitos mencionados.
- Inimputável é a condição daquele que não pode
- ser responsabilizado por seus atos.
- Inimputabilidade penal, _______, significa a não
- sujeição ao Código Penal. Crianças e adolescentes
- são inimputáveis penalmente, ________ os
- adolescentes podem ser imputados
- infracionalmente. São, então, considerados
- responsáveis por seus atos, embora não
- respondam com base no Código Penal, mas a
- partir do Estatuto da Criança e do Adolescente
- (ECA). Adolescentes que cometem atos
- infracionais são, em síntese, puníveis.
- Em cada país, há sempre _____ duas idades
- de responsabilização penal: a idade penal e a
- infracional. No Brasil, a primeira é 18 anos, e a
- segunda, 12. Somos, na verdade, uma das
- poucas nações que permitem a privação da
- liberdade a partir dos 12 anos. Desconhecendo o
- direito infracional ou a responsabilidade penal
- juvenil, há quem pense que na Alemanha, França
- e Itália, por exemplo, a idade penal comece aos
- 14 anos. No entanto, 14 anos é o início da idade
- infracional nestes países. Alemanha, França e
- Itália, aliás, entendem que a responsabilidade
- penal só é completa aos 21 anos. Entre os 18 e
- 21 anos, existem regras penais de transição para
- jovens adultos. Idade penal, assinale-se, nada
- tem a ver com capacidade de discernimento. Ela
- é, na verdade, uma escolha de política criminal.
- No caso brasileiro, eventual redução da
- idade penal faria com que os adolescentes que
- mandamos para a Fase e congêneres fossem
- parar em presídios. Para os casos de adolescentes
- com perfis agravados, ao invés de reduzir a idade
- penal, devemos aumentar o tempo limite de
- privação de liberdade, hoje fixado em três anos
- pelo ECA. Uma mudança do tipo poderia produzir
- efeitos benignos no Brasil. Além de assegurar
- maior justiça para casos graves, o maior lapso
- temporal evitaria que adolescentes sigam
- assumindo crimes que não praticaram e ajudaria
- a desenvolver um plano consistente de
- tratamento para jovens que, tão logo retornam às
- ruas, são presos ou mortos.
Adaptado de: ROLIM, M. Extra Classe, maio, 2013. p. 24.
Considere as seguintes propostas de reescrita do trecho do texto que vai da linha 35 à linha 39.
I – Existem, entre os 18 e 21 anos, regras penais de transição para jovens adultos. Assinale-se, idade penal nada tem a ver com capacidade de discernimento; na verdade, é uma escolha de política criminal.
II – Existem regras penais de transição para jovens adultos, entre os 18 e 21 anos. Idade penal nada tem, assinale-se, a ver com capacidade de discernimento, na verdade, ela é uma escolha de política criminal.
III – Regras penais de transição entre os 18 e 21 anos para jovens adultos existem; idade penal nada tem a ver com, assinale-se, capacidade de discernimento: na verdade, é uma escolha de política criminal.
Quais propostas são gramaticalmente corretas e mantêm o sentido do trecho original?