Questão
ID 828292Disciplina: Direito Eleitoral
Assunto: Ação de Perda de Mandato por Infidelidade Partidária
Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
De acordo com a Lei n. 9.096/1995, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.