Questão
ID 643667Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Lei Nº 10.261/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo
Ano: 2013 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 10.261/68), os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal, em razão de o horário das sessões das respectivas Câmaras coincidir com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário, serão considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais. No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento