Questão
ID 625194Disciplina: Farmácia
Assunto: Lei Federal Nº 6.437/1977 — Infrações à Legislação Sanitária Federal
Ano: 2005 Banca: PUC PR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná Órgão: Conselho Regional de Farmácia do Pará
A Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Segundo a lei citada, em seu artigo 10 é considerada, entre outras, infração sanitária: "Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes". A pena aplicada para essa infração é constituída de: