Questão
ID 617398Disciplina: Auditoria
Assunto: Determinação da Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria
Ano: 2026 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Conselho Federal de Contabilidade
A determinação da materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e o exercício desse julgamento leva em consideração fatores de avaliação que devem, minimamente, constar da documentação do trabalho de auditoria, bem como constar do relatório específico requerido pelo Art. 242-C da Circular Susep nº 616/2020, que altera a Circular Susep nº 517/2015.
De acordo com o CTA 31, que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular Susep nº 517/2015, alterada pela Circular Susep nº 616/2020, estão dentre os conteúdos mínimos que devem constar no referido relatório:
I. os julgamentos empregados pelo auditor na determinação das métricas, que são os elementos mensuráveis das demonstrações contábeis ou derivadas de elementos das demonstrações contábeis) que influenciam as decisões econômicas dos usuários, e qual(ais) a(s) métrica(s) que será(ão) utilizada(s) como benchmark(s) (referencial na determinação da materialidade).
II. os valores das métricas e dos percentuais utilizados, de acordo com o julgamento do auditor.
III. o valor acima do qual as distorções de valores nas demonstrações individuais seriam consideradas triviais e não precisariam ser acumuladas.
Está correto o que se afirma em: