Questão
ID 617390Disciplina: Auditoria
Assunto: Determinação da Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria
Ano: 2026 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Conselho Federal de Contabilidade
Durante o planejamento da auditoria das demonstrações contábeis da empresa ZZZ S.A., supervisionada pela SUSEP, o auditor externo independente, atuando conforme o disposto no Comunicado Técnico CTA 31/2021, se depara com a necessidade de avaliar o grau de suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) da entidade frente ao seu Capital Mínimo Requerido (CMR).
O objetivo é determinar uma materialidade adequada, considerando os riscos envolvidos na atividade da supervisionada. Para tanto, o auditor precisa aplicar corretamente as orientações normativas relacionadas à Circular Susep nº 517/2015, alterada pela Circular Susep nº 616/2020, garantindo que sua documentação de auditoria reflita a análise realizada e sustente a determinação dos parâmetros utilizados na auditoria.
Em relação à situação apresentada, e com base na normatização, analise as afirmativas a seguir.
I. O auditor deve considerar a suficiência do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação ao Capital Mínimo Requerido (CMR) na definição da materialidade aplicável à auditoria das demonstrações contábeis das entidades supervisionadas pela Susep.
II. A análise de suficiência do PLA em relação ao CMR não precisa estar documentada nos papéis de trabalho do auditor, desde que tenha sido discutida oralmente com a administração da entidade auditada.
III. O CTA 31/2021 estabelece que deve ser elaborado relatório específico por entidade supervisionada, evidenciando os critérios utilizados para determinar a materialidade, inclusive a relação entre PLA e CMR.
IV. A determinação da materialidade pela ótica do CTA 31/2021 aplica-se exclusivamente às demonstrações consolidadas de grupos econômicos que incluam entidades supervisionadas pela Susep, não sendo obrigatória para demonstrações individuais.
Estão corretas as afirmações: