Questão
ID 574988Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Art. 135
Ano: 2018 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal
Em determinadas situações, em especial quando autoridade fiscal constata erro ou omissão no procedimento do contribuinte,
cabe ao Fisco realizar o lançamento complementar da diferença. Neste contexto, a Lei distrital no 1.254/1996 presume expressamente
a ocorrência de operações ou prestações tributáveis pelo ICMS, sem o pagamento do imposto, sempre que se constatar
cabe ao Fisco realizar o lançamento complementar da diferença. Neste contexto, a Lei distrital no 1.254/1996 presume expressamente
a ocorrência de operações ou prestações tributáveis pelo ICMS, sem o pagamento do imposto, sempre que se constatar