Questão
ID 567104Disciplina: Comunicação Social
Assunto: Lei Nº 5.250/1967 - Lei de Imprensa
Ano: 2007 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Câmara dos Deputados
As penas cominadas por calúnia, injúria ou difamação, previstas nos artigos 20 a 22 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 09/02/1967), segundo o Art. 23, quando cometidas contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou Chefes de Estado ou Governo estrangeiros, ou seus representantes diplomáticos