Questão
ID 507776Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assuntos: NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI, NRR 4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
Ano: 2023 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Petróleo Brasileiro S.A.
São chamados de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) todo meio ou dispositivo de uso individual para proteger o tripulante, sendo destinado à proteção de riscos suscetíveis que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Na atividade de taifeiro são considerados EPI: