Questão
ID 504024Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assuntos: NR 01 - Disposições Gerais, PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01)
Ano: 2023 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Petrobras Transporte S/A
A Norma Regulamentadora no 01, relativa a Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece que cabe à Organização, entre outras responsabilidades, “a caracterização dos processos, dos ambientes de trabalho e das atividades; a descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias; a descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos; a descrição de medidas de prevenção implementadas, os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17; a avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e os critérios adotados para avaliação dos riscos e para a tomada de decisão”.
O conjunto desses dados, que compõem o documento-base do Programa de Gerenciamento de Riscos–PGR da Organização, denomina-se