Questão
ID 502981Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assuntos: NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Ano: 2017 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Petróleo Brasileiro S.A.
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores.
A NR 18 estabelece uma largura mínima e também uma determinada altura para que se construam patamares intermediários.A largura mínima dessas escadas e a altura, ambas em metros, em que devem estar os patamares intermediários são, respectivamente: