Questão
ID 499924Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Art. 103, Lei municipal nº 2.004/2008 - Estatuto dos Servidores Municipais de Hortolândia
Ano: 2026 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
O recém-empossado secretário municipal de Saúde barrou diversas portarias e credenciais de designação fiscal antigas. A equipe de servidores efetivos que operava privativamente na fiscalização sanitária municipal se sentiu prejudicada e buscou salvaguarda no Adicional de Autoridade Sanitária (arts. 118-A e seguintes). Com a visão sistêmica e profunda das regras deste adicional, ateste a regularidade jurídica das assertivas: I. O adicional configura nítida verba temporária, sendo expressamente vedada a incorporação do mesmo à remuneração do servidor, a qualquer título. II. Autoridades do primeiro e segundo escalão (como secretário municipal e diretor) não fazem jus a este adicional, sendo vedada a concessão a estas figuras. III. É defeso (proibido) ao servidor valer-se do adicional como base de cálculo previdenciário para proventos de aposentadoria ou nas pensões, não cabendo recolhimento sobre ele. Pode-se chancelar adequadamente as frases: