Questão
ID 499909Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Art. 125, Lei municipal nº 2.004/2008 - Estatuto dos Servidores Municipais de Hortolândia
Ano: 2026 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
Dentre as garantias amparadas estatutariamente, enxerga-se também o cuidado análogo às licenças diversas. Para as normativas genéricas limitadoras do tempo concedido para afastamento lícito via instrumento de Licença Estatutária, observe os itens (Art. 125): I. O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, ressalvados os casos específicos definidos nos Estatutos. II. Aos ocupantes de cargo de provimento em comissão (sem vínculo efetivo preexistente), NÃO é garantido o direito à licença para tratar de interesses particulares. III. Ressalvados os casos de absoluta conveniência, a juízo da autoridade competente, nenhum servidor poderá permanecer por mais de 2 (dois) anos em missão fora do Município. Estão alinhados à normatização pertinente: