Questão
ID 3538830Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Cabimento
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Advocacia-Geral da União
Para a configuração do desacordo no julgamento, suficiente para ensejar a interposição de embargos infringentes, não basta que qualquer dos membros do órgão julgador emita voto diferente dos outros. É necessário que o voto seja dado no sentido oposto e que a divergência seja verificada no capítulo principal da decisão, e não em ponto acessório, como, por exemplo, na condenação em custas processuais ou honorários de advogado.