Questão
ID 3538519Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Conceito de Litisconsórcio
Ano: 2010 Banca: MPBA - Ministério Público da Bahia Órgão: Ministério Público do Estado da Bahia
Em simples palavras, litisconsórcio significa a pluralidade de partes litigantes no processo. É a reunião de vários interessados numa mesma demanda, na qualidade de autor e/ou de réu, para a defesa de interesses comuns. O litisconsórcio não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois se refere a pessoas que integram uma das partes no pleito.
Acerca do tema aqui proposto, é incorreto afirmar: