Questão 3538395

Direito Processual Civil - CPC 2015 · 2010

Questão

ID 3538395

Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015

Assunto: Cumprimento de Sentença

Ano: 2010 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Amapá


Mévia, propôs ação indenizatória, por danos materiais e morais, por meio do procedimento ordinário, postulando a condenação do Estado do Amapá aduzindo que agentes fiscais do Estado, sem mandado judicial, adentraram o estabelecimento da autora, apreendendo, indevidamente, computadores, notas fiscais, disquetes, e, a partir daí, gerando diversos procedimentos administrativos, civis e criminais. Tal busca e apreensão foi declarada ilícita por decisão judicial transitada em julgado.

Efetuada a instrução, restou comprovado o nexo causal, estabelecida a responsabilidade objetiva. A sentença condenou o Estado do Amapá ao pagamento de R\$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de danos materiais, devidamente comprovados, e R\$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a título de danos morais. Houve duplo grau necessário e apelação por parte da Fazenda Pública. A decisão transitou em julgado. A condenação ocorreu em 2004, em valores certos, determinada a correção monetária pelos mesmos critérios utilizados pela Fazenda para corrigir os seus créditos, tendo havido condenação em honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor da condenação.

Iniciada a execução foram opostos embargos, rejeitados, tendo havido duplo grau de Jurisdição necessário.

A esse respeito, analise as seguintes afirmativas:

I. a sentença proferida nos embargos à execução contra a Fazenda não permite duplo grau necessário de Jurisdição.

II. a execução é definitiva após o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento.

III. descabe duplo grau no processo de conhecimento na hipótese do enunciado.

IV. o recurso de apelação e o duplo grau necessário não são excludentes.

V. é possível a penhora dos bens do Estado do Amapá.

Assinale:

Alternativas da questão 3538395
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