Questão
ID 3537950Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Fatos Supervenientes
Ano: 2013 Banca: IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo
Nos termos do artigo 462 do Código de Processo Civil, se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Por esse dispositivo, no momento de decidir, o juiz deverá considerar: