Caio propôs contra Tício e Mévio ação pelo rito sumário, com o objetivo de obter ressarcimento por danos causados em prédio
urbano. O autor, Caio, desistiu da demanda em face de Mévio, e este não foi citado para a audiência de conciliação. Tício não
compareceu à audiência de conciliação, e por isso foi considerado revel. Após a prolação de sentença condenatória pelo juiz,
Tício apelou, alegando que nas causas sujeitas ao procedimento sumário, o outro réu deve ter ciência da decisão que
homologa a desistência, para só então encerrar o prazo para contestação, não surtindo efeitos a sentença que aplica a pena
de revelia. Nesse caso hipotético, merece acolhida o recurso de Tício, pois as disposições legais que regulam o procedimento
ordinário aplicam-se subsidiariamente ao procedimento sumário.