Questão
ID 3537241Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Limitação Objetiva e Subjetiva do Efeito Suspensivo
Ano: 2016 Banca: TRF 3 - Tribunal Regional Federal 3ª Região Órgão: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O STJ firmou o entendimento de que, em atenção ao princípio da especialidade da Lei de Execuções Fiscais a nova redação do art. 736 do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16 §1º da Lei nº 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal. A respeito desse tema, é correto afirmar que: