Questão
ID 3536958Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Ação Popular
Ano: 2010 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
I – Tem cabimento a ação popular para anular atos lesivos ao patrimônio público em caso de incompetência, vício de forma, ilegalidade de objeto, falta de motivação e desvio de finalidade.
II – O prazo de contestação na ação popular é de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção da prova documental, e será comum a todos os interessados.
III – Não há custas ou preparo na ação popular.
IV – A Lei n. 4.717/65 prevê expressamente o dever do Ministério Público promover a execução da sentença condenatória proferida na ação popular, em caso da inércia do autor, sob pena de falta grave.
V – A ação popular prescreve em 05 (cinco) anos.