Questão
ID 3536952Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Ação Civil Pública — Procedimento e Coisa Julgada
Ano: 2010 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
I – Sendo coletivos os interesses tutelados pela ação civil pública, a coisa julgada não se estende erga omnes.
II – No caso de interesses individuais homogêneos, a coisa julgada erga omnes será aproveitada pelo autor da ação individual que requerer a suspensão da mesma, no prazo de trinta dias, contados do ajuizamento da ação coletiva.
III – São interesses difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância jurídica, sem que haja liame fático.
IV – É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte, sendo vedado o ingresso na lide como assistente do autor.
V – A pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto da ação popular, citada, pode atuar ao lado do autor, aderindo à inicial, caso se afigure útil ao interesse público.