Questão
ID 3527720Disciplina: Direito Eleitoral
Assunto: Nulidades
Ano: 2015 Banca: MPMS - Ministério Público de Mato Grosso do Sul Órgão: Ministério Público do Mato Grosso do Sul
Dispõe o artigo 219, caput, do Código Eleitoral que: “Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidade sem demonstração de prejuízo”. Assim, em determinado pleito eletivo municipal, o Ministério Público Eleitoral, não foi intimado pessoalmente para intervir em procedimento de recontagem de votos julgado e homologado pelo juízo eleitoral. Qual a solução correta, em caso de recurso?