Questão
ID 3527209Disciplina: Direito Eleitoral
Assunto: Súmulas e Jurisprudência do TSE
Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
Segundo a Súmula n. 46 do TSE, é ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.