Questão
ID 3379370Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Revelia
Ano: 2019 Banca: TJ PR - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná
No processo civil tradicional se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No Juizado Especial Cível a revelia do réu resulta do não comparecimento a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha apresentado contestação escrita, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Havendo pluralidade de réus com interesses não conflitantes em juízo, se um contestar a ação impugnando fato comum, não se aplica os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), consoante previsão do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial) e sua melhor interpretação.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo que o réu ente público (como exemplo, Município ou Estado do Paraná) não compareça à audiência de conciliação, não há que se falar em efeitos da revelia, por se tratar de direitos indisponíveis. Figurando no polo passivo da ação pessoa jurídica de direito público, a revelia não induzirá a que se reputem verdadeiros os fatos alegados pelo autor, porque seus representantes ou administradores não têm a disponibilidade dos direitos, que são, assim, indisponíveis, situando-se a hipótese na alínea II, do art. 345, do Código de Processo Civil.