Questão
ID 3379364Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assuntos: Diferenças entre Substituição, Sucessão e Representação
Ano: 2019 Banca: INAZ do Pará - Concursos Órgão: Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Pernambuco
Em dadas circunstâncias, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para postular ou defender interesse alheio. Nesse caso, aquele que figura como parte não é o titular do direito alegado, e o titular não atua como sujeito processual. Há aí, portanto, um fenômeno de substituição. Substituto processual é aquele que atua como parte, postulando ou defendendo um direito que não é seu, mas do substituto. Essa substituição processual é também chamada de legitimidade: