Questão
ID 3378652Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Ratio Decidendi e Obiter Dictum
Ano: 2018 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
O excerto “passagem da motivação do julgamento que contém argumentação marginal ou simples opinião, prescindível para o deslinde da controvérsia” e que “não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode perfeitamente ser referido como argumento de persuasão”. (CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004, p. 177), evidentemente se refere