Questão
ID 3378641Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Preparo
Ano: 2018 Banca: EJUD PI - Escola Judiciária do Estado do Piauí Órgão: Tribunal de Justiça do Piauí
João foi condenado a pagar a Maria uma indenização por danos morais no valor de R\$ 10.000,00 (dez mil reais) em sentença publicada em 16 de março de 2016, cujo processo tramitou sob o rito ordinário. João apresentou apelação cível, dentro do prazo legal e, ainda, concomitante à apelação, os comprovantes do preparo recursal. Maria, tendo pleiteado, na exordial, indenização no valor de R\$ 20.000,00 (vinte mil reais) impugnou a sentença apenas através de recurso adesivo, após ser intimada para apresentação de suas contrarrazões, contudo, não efetuou pagamento do preparo. Sabendo que não houve comprovação das alegações de Maria, podemos afirmar que: