Questão
ID 3377300Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Interesse de Agir
Ano: 2021 Banca: QUADRIX - Instituto Quadrix Órgão: Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Mato Grosso do Sul
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (Lei n.° 13.105/2015) dispõe que o juiz não resolverá o mérito da ação quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos e regulares do processo. A respeito dos denominados pressupostos processuais, julgue os itens de 103 a 105.
O interesse de agir é um requisito processual que deve ser constatado em abstrato e que decorre da capacidade postulatória da parte.