Questão
ID 3375245Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assuntos: Não Atendimento dos Art. 106 e 321, CPC
Ano: 2023 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
O juiz de primeira instância concedeu prazo para que se emendasse a peça exordial, indicando os motivos e o que estava ordenando relativamente à emenda. Não concordando com a existência do erro e da necessidade de alteração da petição, o advogado explicou ao juízo o motivo pelo qual não seria necessária a emenda. O juiz, ipso facto, indeferiu a petição inicial. Nesse caso, o Advogado inconformado poderá: