Questão
ID 3374797Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Omissão
Ano: 2023 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Espírito Santo
Foi prolatada uma sentença de mérito contra o CORE-ES, em um processo em Primeira Instância, fora do âmbito dos Juizados Especiais, o qual versava sobre a obrigatoriedade ou não de inscrição de um indivíduo junto à instituição. A sentença prolatada não se manifestou sobre um dos pedidos de mérito feito pelo CORE-ES. Além disso, durante a instrução processual, o Douto Julgador de Primeira Instância indeferiu o pedido do CORE-ES no que tange à produção de prova testemunhal de forma justificada, entendendo que as provas documentais eram suficientes ao julgamento do mérito. Esta decisão não foi agravada. Considerando os dados apresentados, no que tange à prática recursal, o advogado do CORE-ES