Questão
ID 3374183Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Alienação da Coisa Litigiosa
Ano: 2024 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
No curso de um processo, o bem objeto de disputa entre as partes da demanda foi alienado a um terceiro, por ato entre vivos e a título particular.
Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito, na qualidade de sucessor do alienante, ao que se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz.
Inconformado, o adquirente, no prazo de quinze dias após a sua intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná-lo.
Nesse cenário, o agravo de instrumento: