Questão
ID 3374165Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
Ano: 2024 Banca: Instituto AOCP Órgão: Secretaria de Administração e Previdência do Paraná
De acordo com o disposto no art. 496 do CPC - Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença