Questão
ID 3373592Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Erro Material
Ano: 2024 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
João ajuizou ação indenizatória em face de Maria, pleiteando indenização por danos morais em razão de difamação alegadamente sofrida em razão de conduta ilícita.
Ao final do processo, o juiz proferiu sentença julgando improcedente o pedido de João. Inconformado, João interpôs recurso de apelação, com o intuito de obter a reforma da sentença.
O juiz, ao analisar os autos com o intuito de determinar a intimação de Maria para apresentar contrarrazões, verificou haver pequeno erro material na sentença, consistente em mencionar a data errada do evento alegadamente danoso.
Diante dessa situação, o juiz